TJDFT - 0711986-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 03:08
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
19/03/2025 21:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/03/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/03/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/03/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 23:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711986-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PAULINO FERREIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/08/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:40
Decretada a revelia
-
20/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:20
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711986-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PAULINO FERREIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:16:18. -
22/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:08
Deferido o pedido de ANTONIO PAULINO FERREIRA - CPF: *90.***.*63-15 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/07/2024 21:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 10:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:43
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG - CNPJ: 95.***.***/0001-07 (REQUERIDO).
-
08/05/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/05/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759046-19.2024.8.07.0016
Kaue Menezes Chagas
Ruth Ferreira de Sena
Advogado: Ireni Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 13:41
Processo nº 0704313-91.2024.8.07.0020
M da Silva Lima Comercio Varejista de Pi...
Weber Rogerio Fonseca Dantas
Advogado: Thaynara de Andrade Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 15:36
Processo nº 0740769-34.2023.8.07.0001
Lcc Empreendimentos e Construcao LTDA - ...
Reginaldo de Carvalho
Advogado: Viviane Carvalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 13:08
Processo nº 0711986-50.2024.8.07.0016
Antonio Paulino Ferreira
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Elyud Santos de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 08:21
Processo nº 0703545-95.2024.8.07.0011
Cristiane Elizabete Dias Brasil
Douglas Dias de Freitas
Advogado: Fabio Batista Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 16:58