TJDFT - 0712978-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:26
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 19:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:52
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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15/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712978-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 416 REQUERIDO: GILBERTO DE SOUZA, MARIA ALDECI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 213267501 não atendeu à determinação de ID 212374563, uma vez que: a) foram encontrados 02 (dois) endereços ainda não diligenciados, conforme listado no ID 212374563; b) não foram recolhidas as custas correspondentes às novas diligências; c) não foi indicado endereço da ré MARIA ALDECI DE SOUZA.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo NOVA INTIMAÇÃO da parte autora para informar endereço para citação da ré MARIA ALDECI DE SOUZA, bem como para recolher as custas pertinentes A TODOS OS ENDEREÇOS dos réus GILBERTO DE SOUZA e MARIA ALDECI DE SOUZA, AINDA NÃO DILIGENCIADOS, conforme listado no ID 212374563.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
03/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712978-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 416 REQUERIDO: GILBERTO DE SOUZA, MARIA ALDECI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de realizar a consulta aos endereços da parte ré MARIA ALDECI DE SOUZA junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, uma vez que as consultas são feitas pelo número do CPF e, não há informação nos autos em relação quanto ao número do CPF requerida.
Certifico, ainda, que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida GILBERTO DE SOUZA junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Foram encontrados os seguintes endereços da(s) parte(s) REQUERIDA(S) GILBERTO DE SOUZA, ainda não diligenciados: 1) SQS 416, BL B, APT 205, ASA SUL, BRASILIA/DF, CEP 70299020; 2) SQS 416, BLOCO M, APT 103, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP 70299130, telefones +556133458396 +5561996995944.
Endereços já diligenciados: 1) SQS 416, Bloco Q, Apto. 308, Asa Sul - BRASÍLIA/DF, CEP 70.299-170 (ID 207899668).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora/Exequente para informar endereço para citação da ré MARIA ALDECI DE SOUZA, bem como para recolher as custas pertinentes A TODOS OS ENDEREÇOS dos réus GILBERTO DE SOUZA e MARIA ALDECI DE SOUZA, AINDA NÃO DILIGENCIADOS, conforme listado acima.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a parte autora/exequente DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
27/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
25/09/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 416 em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 416 em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712978-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMÍNIO DO BLOCO Q DA SQS 416 Requeridos: GILBERTO DE SOUZA e MARIA ALDECI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos os Avisos de Recebimento emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação às partes requeridas, mandados de IDs. nº 206768516 e 206768517, ambos com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 17:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 416 - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2024 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712978-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 416 EXECUTADO: GILBERTO DE SOUZA, MARIA ALDECI DE SOUZA DECISÃO Acolho o aditamento à petição inicial, para fins de conversão do presente feito executório em ação de cobrança (id. 202800765).
Retifique-se a autuação.
Uma vez que a ação de cobrança não compõe o rol de matérias previstas no art. 2º da Resolução 11/2012 do TJDFT aptas a atrair a competência desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais, declino a competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília/DF.
Redistribuam-se os autos, com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 416 - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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03/07/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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