TJDFT - 0730337-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 09:58
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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18/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:58
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO a ilegitimidade ativa e DETERMINO exclusão do polo ativo da causa de ANA DANIELA GUERRA REICHERT e de DEBORA DIAS EGGERS.
No mais, CONCEDO novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente emende a inicial, juntando aos autos as certidões atualizadas de casamento dos requerentes LUIS CARLOS REICHERT e JULIO CESAR REICHERT.
Intime-se. -
20/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:19
Deferido em parte o pedido de MARIA VANICE REICHERT - CPF: *94.***.*41-20 (REQUERENTE)
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20/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/08/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes emendem a inicial e apresentem a documentação restante (escritura pública de inventário extrajudicial/nomeação de inventariante e certidão de casamento dos requerentes atualizada).
Na oportunidade, deverão esclarecer a habilitação das requerentes DEBORA DIAS EGGERS e ANA DANIELA GUERRA REICHERT, na medida em que não são sucessoras do falecido (e, sim cônjuges dos herdeiros) e, portanto, não teriam legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda.
Cumpra-se. -
25/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANA DANIELA GUERRA REICHERT - CPF: *54.***.*40-15 (REQUERENTE), DEBORA DIAS EGGERS - CPF: *31.***.*40-25 (REQUERENTE), JULIO CESAR REICHERT - CPF: *30.***.*73-15 (REQUERENTE), LUIS CARLOS REICHERT - CPF: *08.***.*73-34
-
25/07/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:51
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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23/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
-
23/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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