TJDFT - 0715875-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
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18/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:30
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715875-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE ALVES DA SILVA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 213028882.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte demandada, alertando-a que eventual atraso ou inadimplemento acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:05
Homologada a Transação
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01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/10/2024 13:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU) em 30/09/2024.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHELE ALVES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715875-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE ALVES DA SILVA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, deixou de registrar a ciência da primeira tentativa de citação realizada via sistema, nos termos do artigo 246, §1º-A do CPC (ID 204971184), bem como de comparecer à Sessão de Conciliação designada, razão pela qual procedeu esta serventia à remarcação da solenidade e renovação o ato, desta vez por Carta (ID 204971184).
Por conseguinte, realizada a aludida audiência em 11/09/2024 (ID 210760510), a demandada restou novamente ausente (ID 210760510).
Ocorre que, naquela oportunidade, o AR vinculado à correspondência enviada não havia sido devolvido, de modo que empreendeu este Juízo posterior consulta junto ao sítio eletrônico dos Correios, tendo sido constatado o regular cumprimento da ordem, no dia 01/08/2024, nos termos do rastreamento de ID 210762679, ou seja, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias exigida pelo art. 334 do CPC/2015.
Desse modo, deve ser considerada válida a citação realizada e injustificada a inércia da ré em comparecer aos autos.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:37
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU)
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12/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/09/2024 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 02:38
Recebidos os autos
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10/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715875-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE ALVES DA SILVA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/09/2024 às 15h - SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
IVANA MIRANDA DE AZEVEDO BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 15:49:19. -
24/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715875-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE ALVES DA SILVA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, deixou de registrar a ciência da citação via sistema, nos termos do artigo 246, §1º-A do CPC.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida, via Ecarta. -
22/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/07/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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