TJDFT - 0715824-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:20
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/08/2024 06:53
Decorrido prazo de EDNA MARA MOURA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*06-38 (REQUERENTE), RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *14.***.*20-79 (REQUERENTE) em 12/08/2024.
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05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2024 04:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715824-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS, EDNA MARA MOURA DOS SANTOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
22/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:09
Homologada a Transação
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22/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/07/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 02:20
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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