TJDFT - 0700737-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:12
Expedição de Edital.
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31/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 16:32
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:32
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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03/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700737-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: PAMELA PEREIRA DE JESUS DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 233568169, tendo em vista que não regularizou a representação processual.
Na oportunidade, destaco que os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente 2) Acrescentar o advogado do autor no polo ativo. 3) Considerando que o exequente estará atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
06/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2025 02:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/04/2025 17:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de PAMELA PEREIRA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 03:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PAMELA PEREIRA DE JESUS em 13/09/2024 23:59.
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26/07/2024 02:30
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0700737-44.2024.8.07.0003 REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: PAMELA PEREIRA DE JESUS Objeto: Citação de PAMELA PEREIRA DE JESUS - CPF: *68.***.*43-28 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 2.914,59 (dois mil e novecentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 21:58:56.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
24/07/2024 12:16
Expedição de Edital.
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23/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:37
Outras decisões
-
22/07/2024 15:37
em cooperação judiciária
-
15/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 23:25
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 18:22
Juntada de consulta infojud
-
24/04/2024 18:21
Juntada de consulta siel
-
24/04/2024 18:21
Juntada de consulta sisbajud
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16/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:00
Outras decisões
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10/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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