TJDFT - 0729344-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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02/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729344-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS Despacho Façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 11:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:31
Outras decisões
-
12/02/2025 08:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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01/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:21
Outras decisões
-
09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 09:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/09/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729344-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS Decisão 1.
Defiro à embargante a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 3.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
24/07/2024 20:29
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA - CPF: *76.***.*00-10 (EMBARGANTE).
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24/07/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:58
Distribuído por dependência
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17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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