TJDFT - 0703887-27.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 22:44
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de A G M DINIZ OTICA LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANITA MARIA CAMPOS em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703887-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANITA MARIA CAMPOS REQUERIDO: A G M DINIZ OTICA LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narra a autora que, no dia 07/12/2023, adquiriu junto à requerida óculos de grau com armação Calvin Klein (R$ 891,00) e duas Lentes Kodak Precise 1,59, POL CY (R$ 636,00 cada), pelo valor com desconto de R$ 1.700,00.
Relata que recebeu os óculos no dia 12/12/2023 e que ao usá-lo, no mesmo dia, percebeu que sua visão ficou embaçada, além de ter sentido tonturas.
Aduz que foi ao seu oftalmologista, que informou que os óculos estavam de acordo com a prescrição.
Informa que possui problema multifocal, catarata e glaucoma e que não está conseguindo utilizar os óculos.
Requer, assim, a rescisão contratual com a devolução da quantia paga. 2.
Do mérito A autora juntou a prescrição médica ao Id. 191975328, datada de 17/11/2023, na qual consta observação de que as lentes são multifocais.
As lentes adquiridas pela autora são multifocais, conforme nota fiscal juntada aos Id. 190190811 e 190190810.
Conforme informado pela própria autora, em consulta ao seu médico, foi constatado que as lentes estavam adequadas à prescrição médica e que eram de boa qualidade.
Assim, a autora não logrou êxito em comprovar alguma falha na prestação dos serviços da loja ré (art. 373, I, CPC).
A prescrição médica juntada posteriormente e que acusa um leve aumento de grau, não serve para fins de prova, uma vez que a ré confeccionou os óculos de grau de acordo com a prescrição médica inicial.
De acordo com o art. 14, §3º, inciso I do CDC, o fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.
Dessa forma, não há que se falar em rescisão contratual e nem em restituição dos valores pagos, sendo improcedentes os pedidos.
Eventual desconforto da autora ao utilizar as lentes de acordo com a prescrição médica deverá ser discutido com seu oftalmologista. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANITA MARIA CAMPOS em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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28/06/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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14/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2024 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ANITA MARIA CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:39
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:21
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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