TJDFT - 0736790-06.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:40
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:49
Outras decisões
-
12/12/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:37
Outras decisões
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736790-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES EXECUTADO: HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA, CLOTILDE DE SOUZA REIS, YOLANDA DE SOUZA LIMA Decisão com força de ofício Libere-se, de pronto, os valores depositados, ID 208061927 (R$ 9.356,44) e ID 62623423 (R$ 30.240,54), em favor do exequente, por meio de ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Dados bancários na petição de ID 209731913.
Após, cumprida a determinação acima, diga o autor se confere quitação ao débito para a extinção do feito.
Prazo de 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:45
Outras decisões
-
03/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736790-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES EXECUTADO: HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA, CLOTILDE DE SOUZA REIS, YOLANDA DE SOUZA LIMA Decisão Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença.
No sistema informatizado o valor da causa foi corrigido (R$ 9.149,21).
De acordo com o art. 520, I, do CPC, se a sentença for reformada, fica a parte exequente responsável por reparar os danos que o executado houver sofrido.
Intime-se a parte executada (DJe) para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito (art. 525, §1º, c/c art. 520, §1º, ambos do CPC).
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Realizado o depósito, intime-se o exequente a prestar caução idônea e suficiente (art. 520, inc.
IV, do CPC).
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, deverá o exequente juntar memória atualizada do débito e, a seguir, proceda-se a tentativas de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024. * documento assinado eletronicamente -
25/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:22
Outras decisões
-
11/07/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA LIMA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES em 22/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA LIMA em 03/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:36
Recebidos os autos
-
26/08/2020 19:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2020 19:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2020 09:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2020 13:41
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2020 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/07/2020 08:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2020 13:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:26
Recebidos os autos
-
02/07/2020 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA LIMA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA em 18/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2020 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 09:29
Recebidos os autos
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA LIMA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/05/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES em 04/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA LIMA em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 07:58
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 13:28
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/02/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 11:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 08:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2020 15:27
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/01/2020 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2020 03:40
Publicado Sentença em 24/01/2020.
-
24/01/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:45
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/01/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/12/2019 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2019 18:35
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/12/2019 04:39
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2019 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:46
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/11/2019 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
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