TJDFT - 0041692-82.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041692-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA TAYA EXECUTADO: INFINITE - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA, REGINA CELIA PASSONI VIEIRA, ROSANE VIEIRA PASSONI, ROSELI PASSONI VIEIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado (ID 217075195), quedou-se inerte (ID 223097271), a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 09:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:30
Outras decisões
-
17/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041692-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA TAYA EXECUTADO: INFINITE - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA, REGINA CELIA PASSONI VIEIRA, ROSANE VIEIRA PASSONI, ROSELI PASSONI VIEIRA Decisão Os autos vieram conclusos (ID 196063722) em razão de dúvidas quanto à liberação dos valores constantes do ID 193976613: a) R$ 110.452,4, acrescido da remuneração bancária em favor da parte exequente; a.1)R$99.407,16 (90% de 110,452,40) - levantado no ID 196277289 a.2)R$11.045,24 (10% de 110.452,40) - pendente de liberação por inadequação de dados b) R$ 1.346,34, que é devido ao executado com os acréscimos aplicados às contas judiciais. - pendente de liberação por dúvidas quanto ao destinatário.
Posto isso, ao CJU para, depois de publicada esta decisão: I.
Liberem-se os valores (a.2) devidos ao patrono da exequente na chave PIX indicada (ID 196791446 - CPF *28.***.*50-10); II.
Liberem-se os valores (b) devidos à executada ROSANE VIEIRA PASSONI - CPF: *91.***.*74-00, tendo em vista notícia que ela foi a responsável pela garantia do Juízo (ID 29690488, páginas 5 à 8); Faculto à interessada apresentar dados bancários ou chave PIX (CPF), seus ou de procurador com poderes para levantar valores.
III.
Intime-se o credor para dar quitação.
Em casos de dificuldades ou indisponibilidades nas transferências eletrônicas, defiro a expedição de ofício ou alvará de levantamento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:22
Outras decisões
-
15/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 07:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:40
Outras decisões
-
19/04/2024 15:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 13:01
Desentranhado o documento
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06/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
26/02/2023 22:24
Recebidos os autos
-
26/02/2023 22:24
Outras decisões
-
16/01/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de INFINITE - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 18/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 06:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2022 13:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 19:40
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/07/2022 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de INFINITE - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de INFINITE - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:53
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/04/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:20
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 15:11
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/08/2019 15:21
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/08/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:24
Apensado ao processo 0011829-47.2016.8.07.0001
-
12/08/2019 18:37
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/08/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 12:48
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 12:48
Decorrido prazo de INFINITE - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 12:48
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 12:48
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 12:48
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 12:47
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de INFINITE - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de JOSE MANOEL PASSONI VIEIRA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de REGINA CELIA PASSONI VIEIRA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de ROSANE VIEIRA PASSONI em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de ROSELI PASSONI VIEIRA em 09/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 02:48
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 17:04
Recebidos os autos
-
12/03/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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