TJDFT - 0729893-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 14:28
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/11/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:53
Deferido o pedido de APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
28/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 13:20
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/07/2024 17:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729893-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA REQUERIDO: ELSON RIBEIRO E POVOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda é uma repetição de outra que foi ajuizada perante a 23ª Vara Cível de Brasília e extinta sem resolução do mérito (0709062-14.2024.8.07.0001).
Dessa forma, aplica-se o disposto no art. 286, II do CPC, devendo a tramitação se dar naquele Juízo.
Redistribua-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
22/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:09
Declarada incompetência
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19/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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