TJDFT - 0745004-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745004-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO II EXECUTADO: BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que restou decidido nos autos de n. 0747711-48.2024.8.07.0001 (anexo) e do requerimento expresso do credor (ID 239735764), cancele-se a penhora de ID 214396554.
Expeça-se ordem eletrônica, cabendo ao credor recolher os emolumentos necessários.
Em relação à penhora do imóvel de matrícula 157.604 do 2º RIDF, equivoca-se o credor quanto ao alcance de seu requerimento, pois não há comprovação de que os débitos condominiais perseguidos neste feito têm como origem o referido bem, em patente distinção com os precedentes que invoca, de modo que o credor fiduciário não pode ser instado a responder por débitos de imóveis diversos.
No entanto, a certidão de ID 239735767 comprova que a devedora é detentora de direitos aquisitivos sobre o imóvel e não se encontra óbice na legislação processual pátria à penhora dos referidos direitos, em face do disposto no art. 835, XII e XIII, do CPC.
Dito isto, DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel de matrícula nº 157.604 do 2º RIDF.
Promova-se o envio do mandado eletrônico, via plataforma Penhora Online (ONR), ficando nomeada a executada como depositária fiel dos direitos ora penhorados.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária a avaliação do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após a inserção das informações de penhora no sistema, intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação.
Fica intimada a executada, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada e estimativa de preço ofertada pelo credor, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC).
Oficie-se à credora fiduciária DISBRAVE, cientificando-a da presente penhora, bem como determinando que informe a este Juízo o valor do débito remanescente relativo ao referido imóvel. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
06/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:27
Outras decisões
-
17/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:38
Outras decisões
-
04/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:52
Outras decisões
-
03/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:52
Outras decisões
-
08/10/2024 17:52
em cooperação judiciária
-
08/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:29
Outras decisões
-
03/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745004-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO II EXECUTADO: BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
22/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:34
Outras decisões
-
19/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:51
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 20:22
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 05/02/2024 14:23