TJDFT - 0719899-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTIANO ZANIN MARTINS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 12:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719899-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS, CRISTIANO ZANIN MARTINS REVEL: LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida (ID 221160277) são TEMPESTIVOS.
Em face do caráter infringente que norteia os aclaratórios e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre os referidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
17/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:57
Outras decisões
-
03/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719899-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS, CRISTIANO ZANIN MARTINS REVEL: LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se preservar o contraditório, intimem-se os autores para se manifestarem sobre os documentos juntados pela ré em seu último petitório, em 5 dias.
Em sequência, conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:54
Outras decisões
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO ZANIN MARTINS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719899-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS, CRISTIANO ZANIN MARTINS REVEL: LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar cópia integral da ação anulatória a que faz referência no petitório sob o id. 210186386.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:11
Outras decisões
-
06/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719899-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS, CRISTIANO ZANIN MARTINS REVEL: LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio, cumulada com pedido de alienação judicial de bens.
Narram os autores que possuem alguns bens em regime de condomínio com a demandada.
Mencionam que são proprietários de 2/3 dos bens descritos nas matrículas nº 107014 e 106730, enquanto a requerida é proprietária da fração remanescente.
No mais, aduzem que são proprietários de 50% (cinquenta por cento) das vagas de garagem inscritas nas matrículas nº 107015 e 106732, ao passo que e a outra metade pertence à demandada.
Relatam que não houve solução amigável entre as partes para a extinção do condomínio destacado, razão pela qual colimam provimento jurisdicional para tal finalidade.
Os demandantes requerem a realização de avaliação dos imóveis.
DECIDO.
Verifica-se que o presente feito contempla procedimento de jurisdição voluntária cujo objeto é a alienação judicial do imóvel para a extinção do condomínio (art. 730 do CPC).
Para tanto, deve existir interesse e legitimidade de ambas as partes no intuito de se efetivar a venda do bem comum para a extinção do condomínio.
A requerida, no id. 204448238, informou ausência de pretensão resistida.
Indicou, ainda, interesse em exercer seu direito de preferência.
Para fins de prosseguimento, determino a avaliação dos bens a seguir descritos: - Sala nº 1009, situada no 10º pavimento do Edifício LIBERTAS, a ser edificado no Lote nº 01, da Quadra 01, do SAU/Sul (Matrícula nº 107014), conforme id. 197425706. - Vaga de Garagem nº 02, situada no 1º subsolo do Edifício LIBERTAS, a ser edificado no Lote nº 01, da Quadra 01, do SAU/Sul (Matrícula nº 106730), destacada sob o id. 197425708. - Sala nº 1010, situada no 10º pavimento do Edifício LIBERTAS, a ser edificado no Lote nº 01, da Quadra 01, do SAU/Sul, com a área privativa de 37,42m² (Matrícula nº 107015) - id. 197425715. - Vaga de Garagem nº 04, situada no 1º subsolo do Edifício LIBERTAS, a ser edificado no Lote nº 01, da Quadra 01, do SAU/Sul (Matrícula nº 106732), descrita no id. 197425720.
Expeça-se mandado, para tanto, a ser cumprido por um dos(as) ilustre(s) Oficial(is)(as) de Justiça desta Corte de Justiça.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719899-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS, CRISTIANO ZANIN MARTINS REVEL: LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio, cumulada com pedido de alienação judicial de bens.
Narram os autores que possuem alguns bens em regime de condomínio com a demandada.
Mencionam que são proprietários de 2/3 dos bens descritos nas matrículas nº 107014 e 106730, enquanto a requerida é proprietária da fração remanescente.
No mais, aduzem que são proprietários de 50% (cinquenta por cento) das vagas de garagem inscritas nas matrículas nº 107015 e 106732, ao passo que e a outra metade pertence à demandada.
Relatam que não houve solução amigável entre as partes para a extinção do condomínio destacado, razão pela qual colimam provimento jurisdicional para tal finalidade.
Os demandantes requerem a realização de avaliação dos imóveis.
DECIDO.
Verifica-se que o presente feito contempla procedimento de jurisdição voluntária cujo objeto é a alienação judicial do imóvel para a extinção do condomínio (art. 730 do CPC).
Para tanto, deve existir interesse e legitimidade de ambas as partes no intuito de se efetivar a venda do bem comum para a extinção do condomínio.
A requerida, no id. 204448238, informou ausência de pretensão resistida.
Indicou, ainda, interesse em exercer seu direito de preferência.
Para fins de prosseguimento, determino a avaliação dos bens a seguir descritos: - Sala nº 1009, situada no 10º pavimento do Edifício LIBERTAS, a ser edificado no Lote nº 01, da Quadra 01, do SAU/Sul (Matrícula nº 107014), conforme id. 197425706. - Vaga de Garagem nº 02, situada no 1º subsolo do Edifício LIBERTAS, a ser edificado no Lote nº 01, da Quadra 01, do SAU/Sul (Matrícula nº 106730), destacada sob o id. 197425708. - Sala nº 1010, situada no 10º pavimento do Edifício LIBERTAS, a ser edificado no Lote nº 01, da Quadra 01, do SAU/Sul, com a área privativa de 37,42m² (Matrícula nº 107015) - id. 197425715. - Vaga de Garagem nº 04, situada no 1º subsolo do Edifício LIBERTAS, a ser edificado no Lote nº 01, da Quadra 01, do SAU/Sul (Matrícula nº 106732), descrita no id. 197425720.
Expeça-se mandado, para tanto, a ser cumprido por um dos(as) ilustre(s) Oficial(is)(as) de Justiça desta Corte de Justiça.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:15
Outras decisões
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO ZANIN MARTINS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719899-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS, CRISTIANO ZANIN MARTINS REVEL: LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI DESPACHO Em relação ao conteúdo da petição sob o id. 208065800, manifestem-se os autores, em 2 dias.
Caso não haja interesse, venham-me conclusos para deliberações posteriores, observando-se o teor jurídico da decisão pretérita.
Em caso de anuência, designe-se data para audiência conciliatória, com as intimações legais devidas.
Caso não haja manifestação, presumir-se-á que não há interesse na realização do referido ato judicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:56
Outras decisões
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719899-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS, CRISTIANO ZANIN MARTINS REU: LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte (id. 204421004).
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Não obstante, intimem-se as partes autoras para se manifestarem sobre o requerimento de audiência de conciliação feito pela requerida na petição sob o id. 204448238.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:25
Decretada a revelia
-
22/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
17/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:05
Outras decisões
-
24/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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