TJDFT - 0701207-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de HERLISON SOUSA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701207-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERLISON SOUSA SILVA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A 2ª Seção do STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a possibilidade de se exigir extrajudicialmente a dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (TEMA 1264).
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Decisão datada e assinada eletronicamente. 2 -
24/07/2024 21:20
Recebidos os autos
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24/07/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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11/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/07/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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03/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 22:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de HERLISON SOUSA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 17:58
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 17:58
Outras decisões
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25/01/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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