TJDFT - 0722948-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GARCIA NEVES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722948-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA, MARIA DA GLORIA GARCIA NEVES EXECUTADO: ALIANCAS SERVICOS LTDA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD, em desfavor do executado CARTAO BRB S/A.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
Em relação aos valores excedentes eventualmente bloqueados, no importe de R$ 1.962,54 (mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), promovi, de ordem, o imediato desbloqueio.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GARCIA NEVES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALIANCAS SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722948-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA, MARIA DA GLORIA GARCIA NEVES EXECUTADO: ALIANCAS SERVICOS LTDA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de intimação da parte executada ALIANCAS SERVICOS LTDA restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ALIANCAS SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722948-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA, MARIA DA GLORIA GARCIA NEVES EXECUTADO: ALIANCAS SERVICOS LTDA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para condenar as rés, solidariamente, a restituírem aos autores a quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), já em dobro, referente a compra impugnada nestes autos.
Sobre a quantia acima deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a data do evento lesivo (19/01/2024) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, correção exclusivamente pela taxa SELIC.
A segunda ré, após intimada, depositou metade do valor da condenação, e foi expedido o alvará de levantamento em favor da parte autora.
Defiro o pedido dos autores.
Intime-se a primeira ré, ALIANÇAS SERVIÇOS LTDA., via postal, no endereço atualizado: Avenida JK, Quadra 07, Lote 19, Sala 102, Jardim Brasília, Águas Lindas de Goiás, CEP 72915-003.
Sem prejuízo, promova-se a tentativa de intimação também pelos meios eletrônicos, consoante requerido.
Caso a primeira ré não seja localizada ou não cumpra a obrigação, intime-se o segundo réu, CARTÃO BRB S/A, para que efetue o pagamento do débito remanescente, no prazo de 03 (três) dias, uma vez que a condenação foi solidária.
Em caso de inércia, promova-se a diligência SISBAJUD nas contas bancárias do segundo réu, CARTÃO BRB S/A.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/03/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 00:23
Recebidos os autos
-
09/03/2025 00:23
Deferido em parte o pedido de FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*17-53 (EXEQUENTE)
-
08/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:10
Outras decisões
-
07/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/12/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:37
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GARCIA NEVES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALIANCAS SERVICOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:35
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GARCIA NEVES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALIANCAS SERVICOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/09/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2024 02:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722948-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA, MARIA DA GLORIA GARCIA NEVES REU: ALIANCAS SERVICOS LTDA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 11/09/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 16:29:56. -
26/07/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707497-90.2021.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Gabriel Nunes Teixeira
Advogado: Glerysson Moura das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 15:16
Processo nº 0706948-31.2022.8.07.0015
Nao Ha
3. Oficial do Registro de Imoveis do Dis...
Advogado: Nelson de Menezes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 14:54
Processo nº 0706948-31.2022.8.07.0015
3. Oficial do Registro de Imoveis do Dis...
Nao Ha
Advogado: Geraldo Vieira Malvar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 11:44
Processo nº 0709227-49.2024.8.07.0005
Jose Carneiro da Silva
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Elisandro Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 14:44
Processo nº 0709227-49.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Carneiro da Silva
Advogado: Elisandro Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 11:49