TJDFT - 0716631-02.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:46
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716631-02.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZA APARECIDA DE PONTES GOMES HERCULANO, SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO INVENTARIADO(A): LUIS GOMES HERCULANO CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 191660392 -.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 20:36:00.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
01/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/03/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/02/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716631-02.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZA APARECIDA DE PONTES GOMES HERCULANO, SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO INVENTARIADO(A): LUIS GOMES HERCULANO DESPACHO I.
Preliminarmente, importante realçar a finalização da ação de inventário n° 0718756-40.2020.8.07.0003, na qual o espólio do de cujus recebeu herança.
Noutra banda, interessa averbar que a ultimação da questão sucessória tratada nestes autos, sob o rito do arrolamento, independe de comprovação do recolhimento ou da isenção do ITCMD, medida meramente administrativa que poderá ser regularizada depois de homologada a partilha nas vias próprias, conforme orientação do c.
STJ e desta Corte de Justiça.
II.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias: a) juntar cópia legível da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do formal de partilha homologado na ação de inventário n° 0718756-40.2020.8.07.0003; e b) apresentar certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos de IPTU/TLP relativa aos bens imóveis do acervo hereditário e em nome do extinto, emitidas pela Secretaria de Fazenda/Economia competente.
III.
Feito, junte-se extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos e, em seguida, retornem os autos conclusos para orientações voltadas à elaboração do plano de partilha e posterior remessa à Contadoria Judicial.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
14/12/2023 22:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:07
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/09/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716631-02.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZA APARECIDA DE PONTES GOMES HERCULANO, SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO INVENTARIADO(A): LUIS GOMES HERCULANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, aguarde-se por mais 30 dias, para cumprimento da Decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 19:48:18.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
27/07/2023 22:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZA APARECIDA DE PONTES GOMES HERCULANO em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/08/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:22
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:22
Determinada Requisição de Informações
-
16/03/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/03/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 04:39
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 04:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/04/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 00:41
Recebidos os autos
-
29/01/2021 00:41
Expedido alvará de levantamento
-
28/01/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/01/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 19:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de SHIRLANE MARTINS DE PONTES HERCULANO em 30/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 21:08
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/11/2020 18:53
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/11/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/11/2020 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:29
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2020 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/10/2020 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 11:58
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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