TJDFT - 0717499-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717499-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BASIC RESIDENC II EXECUTADO: AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:06
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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18/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de EDIFICIO BASIC RESIDENC II em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de EDIFICIO BASIC RESIDENC II em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de EDIFICIO BASIC RESIDENC II em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Expeça-se alvará da quantia bloqueada em id n. 196050784 em favor da parte credora e/ou do seu advogado que possuir poderes para tanto.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:49
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 18:16
Desentranhado o documento
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11/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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21/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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09/03/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 22:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:58
Deferido o pedido de EDIFICIO BASIC RESIDENC II - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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