TJDFT - 0714049-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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01/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:25
Outras decisões
-
28/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TELMA LIZ MENEZES DE ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:27
Deferido o pedido de TELMA LIZ MENEZES DE ANDRADE - CPF: *39.***.*90-34 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:40
Outras decisões
-
04/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TELMA LIZ MENEZES DE ANDRADE em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714049-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TELMA LIZ MENEZES DE ANDRADE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TELMA LIZ MENEZES DE ANDRADE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:59
Outras decisões
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19/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/07/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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