TJDFT - 0704003-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704003-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILO ANTONIO BARBOSA DA SILVA FILHO REU: CARLA LUZIA PEREIRA ROCHA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o REU: CARLA LUZIA PEREIRA ROCHA intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 205706244, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 30 de julho de 2024 12:39:34.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
30/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:46
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704003-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILO ANTONIO BARBOSA DA SILVA FILHO REU: CARLA LUZIA PEREIRA ROCHA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 204732781.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2024 18:52:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:54
Homologada a Transação
-
19/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
04/05/2024 20:11
Deferido o pedido de ILO ANTONIO BARBOSA DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*94-32 (AUTOR).
-
22/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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