TJDFT - 0713747-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 09:04
Recebidos os autos
-
10/08/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:26
Outras decisões
-
29/07/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE VASCONCELOS SODRE em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE VASCONCELOS SODRE em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:24
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE VASCONCELOS SODRE em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713747-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO SERGIO DE VASCONCELOS SODRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0734773-24.2024.8.07.0000 (ID 66482305), que deu provimento ao agravo de instrumento para o fim de determinar a retomada do curso processual do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar ajuizado por EXEQUENTE: JOAO SERGIO DE VASCONCELOS SODRE em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime(m)-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora.
X - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XI - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XIII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor devido.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 17:45:38.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:35
Outras decisões
-
09/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2024 17:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE VASCONCELOS SODRE em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
31/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713747-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO SERGIO DE VASCONCELOS SODRE REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
Promova o CJU a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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