TJDFT - 0727298-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE GERALDO COELHO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:44
Outras decisões
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE GERALDO COELHO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:07
Outras decisões
-
07/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 23:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:17
Outras decisões
-
27/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 17:38
Outras decisões
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE GERALDO COELHO em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727298-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AURINO CASADO, LYDIA DE ARAUJO MEDEIROS REQUERIDO: JOSE GERALDO COELHO, SANTIAGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado pela ré SANTIAGO NEGÓCIOS IMOBIILIÁRIOS LTDA (ID Num. 208539933 - Pág. 2), pois a documentação apresentada não confirmou a alegada condição de hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica às contestações de ID Num. 208539933 e de ID Num. 209479301, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, intime-se a segunda ré para recolher as custas da reconvenção (ID Num.
Num. 208539933 - Pág. 10), sob pena de seu não processamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:06
Outras decisões
-
25/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727298-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AURINO CASADO, LYDIA DE ARAUJO MEDEIROS REQUERIDO: JOSE GERALDO COELHO, SANTIAGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré, SANTIAGO NEGÓCIOS IMOBIILIÁRIOS LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os demonstrativos contábeis de receitas e despesas, todos atualizados, com o fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita de ID Num. 208539933 - Pág. 11, visto que os documentos juntados por meio da petição de ID Num. 210869002 não comprovam a hipossuficiência da requerida, sob pena de indeferimento e não processamento do pedido reconvencional. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:38
Outras decisões
-
13/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727298-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AURINO CASADO, LYDIA DE ARAUJO MEDEIROS REQUERIDO: JOSE GERALDO COELHO, SANTIAGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ID Num. 208539933 - Pág. 11, deverá a ré SANTIAGO NEGÓCIOS IMOBIILIÁRIOS LTDA juntar comprovantes de renda e despesas atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do referido pedido e não processamento da reconvenção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:50
Outras decisões
-
30/08/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727298-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AURINO CASADO, LYDIA DE ARAUJO MEDEIROS REQUERIDO: JOSE GERALDO COELHO, SANTIAGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 204290521, 204290531, 204290533 e 204290532.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701104-53.2024.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Edinho Soares Teles
Advogado: Klebes Rezende da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2024 12:33
Processo nº 0720067-43.2023.8.07.0009
J. C. Peres Engenharia LTDA
Antonia Regina Gomes de Queiroz Ferreira
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:25
Processo nº 0729175-89.2024.8.07.0000
Edvaldo Dias Carvalho Neto
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Izabela Cristina Romeiro Rabelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 21:50
Processo nº 0730214-24.2024.8.07.0000
Tassia Helen de Lucena Portes
Distrito Federal
Advogado: Saulo Thaylan Moreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 23:00
Processo nº 0744676-35.2024.8.07.0016
Sonia Regina de Oliveira Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:19