TJDFT - 0709475-15.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
12/09/2025 11:51
Juntada de Petição de acordo
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:59
Outras decisões
-
09/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
25/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATO BRITO DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709475-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO BRITO DE SOUZA REU: JOSEVAN MATIAS SOUSA CERTIDÃO Certifico a leitura da petição de id244156526.
Abro vista a parte autora.
Planaltina-DF, 13 de agosto de 2025 13:57:49.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
26/07/2025 22:01
Juntada de Petição de acordo
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05/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2025 13:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2025 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 16:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709475-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENATO BRITO DE SOUZA REU: R J PERFUMARIA LTDA DECISÃO Esclareça o autor a juntada das cártulas de cheque de IDs n. 202717063 a 202717067, emitidos por JOSEVAN MATIAS SOUSA, parte alheia aos autos e sem vínculo societário com a empresa ré.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a parte autora possui relacionamento bancário com as seguintes instituições financeiras: BCO DO BRASIL S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MERCADO PAGO IP LTDA.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Assim, os extratos de todas contas acima listadas referente aos três últimos meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
19/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
02/07/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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