TJDFT - 0704916-15.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:49
Outras decisões
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09/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
02/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:18
Outras decisões
-
27/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2025 13:11
Juntada de Petição de comprovante
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FABRICIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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29/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOBRADINHO LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FABRICIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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28/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 13:21
Desentranhado o documento
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28/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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28/11/2024 13:13
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2024 19:16
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de FABRICIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de FABRICIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de FABRICIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704916-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: FABRICIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOBRADINHO LTDA - ME DECISÃO Retire-se a anotação de sigilo/segredo de justiça sobre os documentos de IDs n. 200651828 e n. 200651829, eis que não se encontram nas hipóteses legais (art. 189 do CPC).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Cumpra-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704916-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: FABRICIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOBRADINHO LTDA - ME DECISÃO Retire-se a anotação de sigilo/segredo de justiça sobre os documentos de IDs n. 200651828 e n. 200651829, eis que não se encontram nas hipóteses legais (art. 189 do CPC).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Cumpra-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:11
Outras decisões
-
05/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:43
Outras decisões
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17/04/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *53.***.*12-96 (AUTOR).
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08/04/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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