TJDFT - 0725022-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA BRAGA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA BRAGA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 18:50
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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24/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725022-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANA PAULA SOUSA BRAGA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Vistos etc.
ANA PAULA SOUSA BRAGA requereu a desistência da ação proposta contra BANCO DE BRASÍLIA SA.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:54
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/06/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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