TJDFT - 0706149-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ORLANDO DE ALENCAR VIANA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando o requerido pelo Ministério Público (ID 246751258), designo audiência para o dia 04/11/2025 às 15h40 para apreciação do feito.
Verifico que, embora a sentença que fixou a curatela definitiva tenha nomeado três curadoras, apenas SÔNIA DE SOUZA VIANA figura no polo ativo da presente demanda.
Assim, fica a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as demais curadoras irão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Caso contrário, deverá promover a devida qualificação completa das demais curadoras, para que seja possível expedição de mandado.
No caso de serem fornecidas as qualificações, a Secretaria do Juízo deverá proceder à expedição dos competentes mandados de intimação.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 12:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:46
Outras decisões
-
22/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/08/2025 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 15:40, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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21/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0706149-35.2024.8.07.0009 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas REQUERENTE: SONIA DE SOUZA VIANA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: ORLANDO DE ALENCAR VIANA CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a parte AUTORA para que se manifeste acerca da cota ministerial retro.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 17:07:43.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
05/06/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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26/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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26/05/2025 12:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA VIANA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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22/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Proceda-se a intimação da requerente para promover a participação do feito das outras duas curadoras, suas irmãs Nalzira de Souza Viana e Dilma de Souza Viana, consoante manifestação do Ministério Público de id n. 204262881.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/07/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/04/2024 17:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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