TJDFT - 0729076-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MIAU.CAO CLINICA VETERINARIA E PET SHOP EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JANSLE BUENO SILVEIRA BARROS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MIAU.CAO CLINICA VETERINARIA E PET SHOP EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JANSLE BUENO SILVEIRA BARROS em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729076-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MIAU.CAO CLINICA VETERINARIA E PET SHOP EIRELI - ME, JANSLE BUENO SILVEIRA BARROS REPRESENTANTE LEGAL: JANSLE BUENO SILVEIRA BARROS DECISÃO Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF. É o breve relatório.
DECIDO.
A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do(s) executado(s), razão pela qual indefiro os pleitos.
Intime-se o exequente para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, Neoenergia Brasília, CAESB, Livro Fiscal Eletrônico, SERASA, SERPRO etc.), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por este órgão.
Registro que a ausência de apresentação dos referidos documentos ou a juntada de espelhos de bancos de dados já utilizados anteriormente não tem o condão de suprir o presente despacho.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja,14/07/2023, 164327329,e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado o endereço da parte executada, expeça-se mandado de citação.
Em hipótese diversa das anteriores, venham conclusos os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2024 15:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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07/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/11/2023 11:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 21:44
Recebidos os autos
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03/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/09/2023 09:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 20:52
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:52
Outras decisões
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17/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/06/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:15
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:15
Outras decisões
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30/05/2023 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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