TJDFT - 0728439-68.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de TANIA MARQUEZ SARAIVA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/08/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 21:35
Recebidos os autos
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07/08/2024 21:35
Declarada incompetência
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29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728439-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: TANIA MARQUEZ SARAIVA REU: MARCELO SILVA ANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação revisional de aluguel.
A parte autora não declina o seu endereço na petição inicial (ID 203704261), tampouco apresenta comprovante de residência.
Assim, com fundamento nos artigos 319, II, e 321 do CPC, intime-se a requerente a informar o endereço do seu domicílio e a apresentar comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, sobre a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, esclareça a parte autora se o pedido foi formulado por equívoco, uma vez que não forneceu o seu endereço eletrônico e o seu número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização desses dados no processo judicial, bem como não forneceu os endereços eletrônicos ou outro meio digital que permitam a localização do(s) réu(s) por via eletrônica, informações imprescindíveis, nos termos do art. 2º,§1º e § 2º, da Portaria Conjunta/TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, bem como o endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
24/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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