TJDFT - 0715056-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 19:41
Juntada de Certidão
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09/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715056-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO, KENYA ROSA DE PAULA, SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS, SUELI ROSA DE PAULA EXECUTADO: ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação .
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 234514295.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
04/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:30
Outras decisões
-
30/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/03/2025 14:56
Processo Desarquivado
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26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:45
Recebidos os autos
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29/11/2024 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 12:46
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de SUELI ROSA DE PAULA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de KENYA ROSA DE PAULA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 22:12
Recebidos os autos
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24/10/2024 22:12
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:09
Decretada a revelia
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17/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715056-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO, KENYA ROSA DE PAULA, SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS, SUELI ROSA DE PAULA REU: ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 210210954, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2024 13:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 02:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715056-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO, KENYA ROSA DE PAULA, SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS, SUELI ROSA DE PAULA EXECUTADO: ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR CERTIDÃO Certifico que foram pesquisados endereços em alguns sistemas disponíveis, com resultados a seguir, respectivamente, descartando-se os incompletos: ü QSD 11, LOTE 37, TAGUATINGA SUL / DF, CEP: 72020-110 ü QSA 1 18 LOJA 3, OTICAS PRIME, TAGUATINGA / DF, CEP 72220-075 ü RUA COPAÍBA 1 BLOCO E APT 914, SUL ÁGUAS CLARAS / DF, CEP 71931720 ü QNN 6 CONJUNTO O CASA 23, CEILÂNDIA SUL / DF, CEP: 72220075 ü QNP 05 CONJ N CASA 05, CEILÂNDIA NORTE / DF, CEP: 72240 7414 ü CNC 3 LT 01 E 02, PLANALTO PRIME OTICA - TAGUATINGA NORTE ü CSB 2 BLOCO 07 APT 604 - TAGUATINGA SUL / DF, CEP 72015525 ü CSG 13 LT 05 BL UNICO AP 1211, ED.
LUISA, TAGUATINGA SUL ü QNM 1 BLOCO K LJ 108, CEILANDIA CENTRO / DF , CEP 72215-511 autor deve: ü indicar/confirmar o endereço para expedição do mandado de citação/intimação. ü juntar custas de diligências correspondente a cada endereço apontado acessando link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais; Assim, nos termos portaria 02/2018, de ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar conforme acima, indicar o endereço e recolher as custas referente a cada localidade que requeira diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 23:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Acolho a emenda de id. 204976409.
Retifique-se a classe para Procedimento Comum, uma vez que a ação foi convertida em Cobrança.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
29/07/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2024 14:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:55
Outras decisões
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715056-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO, KENYA ROSA DE PAULA, SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS, SUELI ROSA DE PAULA EXECUTADO: ULISSES JOSE ALVIM JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784, do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Destaco que o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
A obrigação contida nos presentes autos carece dos referidos requisitos, não sendo, por conseguinte, título executivo extrajudicial.
Diante disso, ACOLHO a emenda.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga, tendo em vista a competência deste Juízo está adstrita aos termos do art. 25 - A, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, sendo incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Preclusa a presente decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Declarada incompetência
-
23/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/07/2024 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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