TJDFT - 0717189-20.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717189-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: JOAO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 232803044, em que a parte exequente requer a extinção do feito e liberação de valores bloqueados, via SISBAJUD, em seu favor, registro que não há valores bloqueados ou depositados nestes autos a serem liberados.
Assim, intime-se o exequente para esclarecer se persiste interesse na extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 22:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717189-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: JOAO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:18
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 21:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0717189-20.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANTONIO DANTAS DE SOUSA Polo passivo: JOAO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta devolução do AR de ID 210156999.
Certifico ainda que, em consulta ao site dos Correios (https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php), verifica-se diligência frustrada, conforme print abaixo: Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o autor a indicar endereço onde possa ser localizado e citado o executado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 12:03:31.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
06/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717189-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: JOAO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JOAO RIBEIRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*31-15: QUADRA QNE 9, 35 - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.125-090) OUTROS LOTE 08 RUA, 22 (POLO DE MODAS) - GUARA, BRASILIA/DF (71.070-522) AVENIDA CORONEL ANTONIO RODRIGUES VIANA, 806 (CASA) - CENTRO, BURITIRAMA/BA (47.120-000) b) Sistema RENAJUD: JOAO RIBEIRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*31-15: COND MANSOES COLORADO, Nº , CONJUNTO E CASA 15, GRANDE COLORADO - BRASILIA, CEP 73070030 QNE 9, Nº , CS 35, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72125090 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 18:44:31.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
05/09/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:32
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717189-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: JOAO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - embora o título seja abstrato e autônomo, esclarecer o negócio jurídico subjacente, conforme orientação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), com o propósito de detectar e evitar a tramitação de processos de execução anômalos; II - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos; A fim de permitir a melhor análise dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida.
III - esclarecer a prevenção destes autos com o processo n° 0717164-07.2024.8.07.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 23:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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