TJDFT - 0703823-58.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703823-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Chama o feito à ordem.
Torno sem efeito o despacho id. 220735384 eis que incompatível com a realidade fática sob apreciação nos autos, devendo ser excluído do feito.
Em relação à decisão id. 220735384, após melhor analise dos autos, impõe-se reconsiderar o decisum, haja vista que após os cálculos apresentados pelos requerentes, estes não estão de acordo com os valores depositados em juízo.
Bem vistas as coisas, o presente feito tratou, no início, de alvará judicial que autorizou, nos termos da sentença id. 137297763, a alienação de bem imóvel pertencente aos requerentes, sendo o primeiro, JESUMAR ROSA PINTO, ainda vivo quando da proposição da ação, que era casado com a segunda requerente, ANTÔNIA DE MARIA FARIAS PINTO, sob o regime da comunhão universal de bens, pois o matrimônio fora contraído antes da Lei 6.515/77.
O imóvel em questão foi alienado pelos requerentes em 09/05/2023 (id. 206258372) por R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), sendo depositado 50% desse valor em conta judicial vinculada ao presente feito.
Em consulta ao sistema Bankjus, verificou-se que foram realizados dois depósitos em conta judicial vinculada aos autos: um de R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais); e outro de R$ 157.010,24 (cento e cinquenta e sete mil, dez reais e vinte e quatro centavos); totalizando R$ 297.510,24 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e dez reais e vinte e quatro centavos).
Verifica-se que escritura pública de inventário extrajudicial apresentado ao id. 211973823 fez a partilha sobre o valor atualizado do dinheiro depositado, quando deveria ter sido feito sobre o valor nominal deixado pelo falecido.
Assim, defiro a expedição de alvará judicial para transferência dos valores cabíveis a cada herdeiro, na proporção de 25% sobre o valor nominal depositado nestes autos, mais os acréscimos legais decorrentes de cada parte, para cada um dos herdeiros, s saber: 1.
LUIS DE GONZAGA FARIAS PINTO, CPF *10.***.*46-53; 2.
RENATA FARIAS PINTO, CPF *39.***.*81-20; 3.
DANIELA FARIAS PINTO, CPF *97.***.*43-87; 4.
JOÃO PAULO FARIAS PINTO, CPF *93.***.*15-91.
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe.
P.I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
19/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:22
Outras decisões
-
16/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/12/2024 06:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 07:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:06
Deferido o pedido de ANTONIA DE MARIA FARIAS PINTO - CPF: *73.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/08/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703823-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JESUMAR ROSA PINTO, ANTONIA DE MARIA FARIAS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS DE GONZAGA FARIAS PINTO CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUTOR Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, e diante do transcurso do prazo, fica a(o) o autor(a) intimado(a) para comprovar a venda do imóvel, bem como juntar o comprovante de depósito do valor obtido com a venda, bem como prestar contas dos valores obtidos.
Prazo: 5 dias.
Realizada a venda, a Requerente deverá juntar aos autos o comprovante da realização do negócio e do depósito do lucro da venda em conta judicial em nome do(a) menor/interditado(a).
Após, com a juntada aos autos dos comprovantes, vista ao parquet para parecer final Por fim, remetam-se os autos conclusos.
AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA (datado e assinado digitalmente) -
23/07/2024 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/08/2023 20:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:59
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/04/2023 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 16:40
Expedição de Alvará.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/03/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 09:15
Expedição de Alvará.
-
18/10/2022 15:41
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JESUMAR ROSA PINTO em 14/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 13:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:04
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
04/08/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:40
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:44
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/05/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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