TJDFT - 0709274-61.2017.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 20:39
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709274-61.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL FLAVIO DE REZENDE EXECUTADO: MOISES CAMILO DA COSTA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de intimada a informar se persistia seu interesse na desconsideração inversa da personalidade jurídica (ID 182120009), quedou-se a parte autora inerte, conforme assegura a certidão de ID 185192155.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Esclareço à parte exequente que o presente feito poderá ser desarquivado desde que sejam indicados bens passíveis de penhora, fornecendo características e discriminando-os suficientemente, ou comprove que houve alteração na situação financeira da parte executada.
Nesse caso, a petição deverá indicar, com precisão e objetividade, a providência apta à satisfação da dívida.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
02/02/2024 14:13
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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30/01/2024 19:47
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE - CPF: *75.***.*64-03 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:32
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/12/2023 18:38
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE - CPF: *75.***.*64-03 (EXEQUENTE) em 07/12/2023.
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 13:55
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:55
Indeferido o pedido de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE - CPF: *75.***.*64-03 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
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13/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709274-61.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL FLAVIO DE REZENDE EXECUTADO: MOISES CAMILO DA COSTA DECISÃO Cuida de ação de cumprimento de sentença em que, após várias tentativas de diligências expropriatórias sem êxito, o processo foi arquivado pela extinção sem a satisfação do crédito.
A petição retro requer que todos os cartões de crédito em nome do executado sejam bloqueados.
Na aplicação do art. 139, IV, do CPC, deve-se considerar o grau de proporcionalidade e de efetividade que a medida guarda em relação com a natureza da obrigação, que, no caso, é a de pagar.
A medida solicitada de bloqueio do cartão de crédito do executado exige fundamentação adequada, cabendo ao requerente demonstrar que, além do caráter subsidiário, há, por parte do devedor, exteriorização de riqueza.
Dizendo por outras palavras, medidas executivas atípicas não podem ser adotadas nos casos em que a frustração da execução decorre do simples fato de o devedor não ter patrimônio. É preciso, portanto, que, a despeito do inadimplemento, haja indícios de que o devedor tem patrimônio, situação que não ficou demonstrada até o presente momento, razão pela qual indefiro o pedido.
Nos termos da sentença id 159185169, arquive-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:23
Outras decisões
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11/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 19:58
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 20:27
Recebidos os autos
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18/05/2023 20:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/05/2023 19:33
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE - CPF: *75.***.*64-03 (EXEQUENTE) em 08/05/2023.
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09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/04/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 12:56
Recebidos os autos
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23/02/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/02/2023 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2023 17:15
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de MOISES CAMILO DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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03/02/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/11/2022 19:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:24
Homologada a Transação
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13/10/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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11/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 10:22
Recebidos os autos
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15/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/07/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MOISES CAMILO DA COSTA em 12/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
07/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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24/04/2022 20:42
Juntada de Certidão
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22/04/2022 18:10
Expedição de Ofício.
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20/04/2022 19:00
Desentranhado o documento
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12/04/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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30/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/03/2022 13:25
Decorrido prazo de MOISES CAMILO DA COSTA - CPF: *05.***.*46-29 (EXECUTADO) em 22/03/2022.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MOISES CAMILO DA COSTA em 22/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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26/01/2022 15:06
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
19/01/2022 13:02
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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09/12/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
10/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 09:47
Recebidos os autos
-
06/11/2021 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
03/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
24/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
12/09/2021 11:27
Recebidos os autos
-
12/09/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
09/09/2021 14:13
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE - CPF: *75.***.*64-03 (EXEQUENTE) em 01/09/2021.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 01/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
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20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:35
Expedição de Alvará.
-
17/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
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30/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
21/07/2021 14:21
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
16/07/2021 14:43
Decorrido prazo de MOISES CAMILO DA COSTA - CPF: *05.***.*46-29 (EXECUTADO) em 08/07/2021.
-
14/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MOISES CAMILO DA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 19:09
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
26/04/2021 17:43
Recebidos os autos
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19/04/2021 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/04/2021 23:11
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
16/04/2021 14:53
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
13/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
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12/04/2021 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/12/2020 15:34
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2020 02:47
Publicado Certidão em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
13/11/2020 19:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2020 15:12
Recebidos os autos
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15/10/2020 19:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/10/2020 18:34
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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15/10/2020 10:35
Recebidos os autos
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15/10/2020 10:35
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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14/10/2020 10:38
Processo Desarquivado
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13/10/2020 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2018 17:59
Arquivado Definitivamente
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07/05/2018 14:21
Transitado em Julgado em 04/05/2018
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07/05/2018 14:21
Juntada de Certidão
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05/05/2018 05:02
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 04/05/2018 23:59:59.
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17/04/2018 14:43
Recebidos os autos
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17/04/2018 14:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/04/2018 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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06/04/2018 15:43
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE - CPF: *75.***.*64-03 (EXEQUENTE) em 03/04/2018.
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06/04/2018 15:43
Juntada de Certidão
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04/04/2018 13:14
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 03/04/2018 23:59:59.
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21/03/2018 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2018 15:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2018 14:29
Recebidos os autos
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07/02/2018 14:29
Decisão interlocutória - recebido
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06/02/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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27/12/2017 16:17
Recebidos os autos
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19/12/2017 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/12/2017 18:40
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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18/12/2017 18:39
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2017 16:34
Recebidos os autos
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18/12/2017 16:33
Decisão interlocutória - recebido
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11/12/2017 13:33
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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08/12/2017 02:02
Processo Desarquivado
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06/12/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/10/2017 19:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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11/10/2017 18:05
Recebidos os autos
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11/10/2017 18:05
Homologada a Transação
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05/10/2017 15:02
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
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05/10/2017 15:02
Audiência Conciliação realizada - 03/10/2017 16:20
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02/10/2017 17:17
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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25/09/2017 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2017 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2017 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2017 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2017 05:51
Decorrido prazo de RAFAEL FLAVIO DE REZENDE em 18/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2017 16:35
Expedição de Mandado.
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15/09/2017 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2017 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/09/2017 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2017 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2017 12:44
Expedição de Mandado.
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04/09/2017 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/08/2017 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2017 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2017 14:01
Juntada de Certidão
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16/08/2017 16:45
Audiência conciliação designada - 03/10/2017 16:20
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16/08/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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