TJDFT - 0725544-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725544-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FALMA CLEYDSON DE OLIVEIRA ALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à apelação da parte FALMA CLEYDSON DE OLIVEIRA ALVES, nada a reconsiderar (CPC485,§ 7º).
Desnecessária a intimação da parte requerida para contrarrazões, uma vez que ela não foi citada.
Remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:21:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725544-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FALMA CLEYDSON DE OLIVEIRA ALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA FALMA CLEYDSON DE OLIVEIRA ALVES requereu a desistência da ação proposta contra ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:16
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:17
Declarada incompetência
-
24/06/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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