TJDFT - 0712164-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712164-44.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQN 307 RECONVINTE: M & M IMPORT/EXPORT LTDA REQUERIDO: M & M IMPORT/EXPORT LTDA RECONVINDO: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQN 307 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 30/06/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
30/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de M & M IMPORT/EXPORT LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 21:12
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/04/2025 13:32
Juntada de Petição de alegações finais
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18/03/2025 23:36
Juntada de Petição de alegações finais
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21/02/2025 11:05
Juntada de ata
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21/02/2025 10:52
Juntada de ata
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21/02/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2025 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 16:57
Expedição de Ata.
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20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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23/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712164-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQN 307 RECONVINTE: M & M IMPORT/EXPORT LTDA REQUERIDO: M & M IMPORT/EXPORT LTDA RECONVINDO: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQN 307 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova testemunhal.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias ou ratifiquem aquele já apresentado, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deverão manifestar, expressamente, se concordam com a realização da audiência por videoconferência.
Determino a oitiva, como testemunha do juízo, do representante legal da empresa contratada para a execução/correção do serviço.
Para isso, o autor, em cooperação com o juízo, deverá providenciar a sua intimação.
As partes deverão apresentar o rol no prazo supra fixado mesmo na hipótese em que a testemunha for comparecer à audiência independentemente de intimação, a fim de que a parte contrária tenha conhecimento prévio do rol para eventual contradita.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até 3 dias antes da data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:05
Outras decisões
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10/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712164-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQN 307 RECONVINTE: M & M IMPORT/EXPORT LTDA REQUERIDO: M & M IMPORT/EXPORT LTDA RECONVINDO: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQN 307 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por mais 05 dias a apresentação da documentação completa pelo autor/reconvindo.
Vindo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os documentos apresentados pela parte contrária e, após, voltem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:12
Outras decisões
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15/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712164-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQN 307 RECONVINTE: M & M IMPORT/EXPORT LTDA REQUERIDO: M & M IMPORT/EXPORT LTDA RECONVINDO: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQN 307 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) o remanejamento dos cabos das câmeras de vigilância foi realizado por outra empresa? c) o serviço executado pela ré foi inadequado, exigindo a reexecução integral por outra empresa? Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto à requerida cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
Defiro, por ora, a produção de prova documental.
O autor deverá juntar o contrato firmado com a empresa que alega ter contratado para a execução do serviço, acompanhado da nota fiscal.
As partes poderão juntar outros documentos elucidativos.
A ré poderá apresentar documentos/fotografias que atestem o serviço por ela executado.
Prazo: 15 dias.
Após a exibição da prova documental complementar será avaliada a necessidade de produção de prova oral.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:37
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Outras decisões
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14/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:37
Outras decisões
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10/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/03/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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