TJDFT - 0730439-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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06/08/2024 20:09
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
02/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730439-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS PAULO ESQUETINI REQUERIDO: TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A, PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A, GPC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 145, § 1º, do CPC, afirmo minha suspeição para processar e julgar o feito.
Anote a secretaria, com alerta nos autos, a respeito.
Encaminhem-se os autos ao(a) ilustre magistrado (a) em regime de substituição legal.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para 15ª Vara Cível de Brasília
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24/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:04
Outras decisões
-
24/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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