TJDFT - 0748913-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JESSICA WRIGHT DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA WRIGHT DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748913-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA WRIGHT DA SILVA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a contestação sob Id. 182547510, por ter sido apresentada dentro do prazo.
Entretanto, as contestações sob id. 207686694 e id. 207863754 serão desconsideradas, uma vez que não se amoldam ao prazo previsto pelo artigo 335 do CPC.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, frente à questão de direito material debatida nos autos.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:37
Outras decisões
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23/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748913-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA WRIGHT DA SILVA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA - PJE Ciente da decisão recursal.
Gratuidade de justiça concedida à autora (id. 202529434) Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:54
Outras decisões
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08/07/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/07/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:36
Outras decisões
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11/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:33
Indeferida a petição inicial
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07/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JESSICA WRIGHT DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:09
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:32
Outras decisões
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28/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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