TJDFT - 0707833-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707833-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: RODRIGO D AFONSECA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA e THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA em face de RODRIGO D AFONSECA SILVA.
As partes celebraram acordo extrajudicial para fins de pagamento, conforme petição sob id. 234131629.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO - O, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Honorários advocatícios e custas finais dispensados.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Liberem-se eventuais penhoras ou constrições, caso efetivadas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 19:32
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707833-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: RODRIGO D AFONSECA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo deferido para a parte executada efetuar o pagamento do débito.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 221803323, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
16/04/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO D AFONSECA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2025 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 21:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:14
Outras decisões
-
19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 16:07
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO D AFONSECA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de RODRIGO D AFONSECA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707833-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REU: RODRIGO D AFONSECA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:54
Decretada a revelia
-
10/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
10/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO D AFONSECA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:30
Outras decisões
-
03/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710804-59.2024.8.07.0006
Luiz Otavio Teixeira de Moura
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nathalia Vitoria Dias Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 15:34
Processo nº 0710804-59.2024.8.07.0006
Telefonica Brasil S.A.
Luiz Otavio Teixeira de Moura
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 15:32
Processo nº 0703724-81.2023.8.07.0005
Itau Unibanco S.A.
N&Amp;J Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:48
Processo nº 0703724-81.2023.8.07.0005
Itau Unibanco S.A.
N&Amp;J Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 14:44
Processo nº 0712656-52.2019.8.07.0020
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Danilo da Silva Ferreira
Advogado: Luiz Emiraldo Eduardo Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 19:49