TJDFT - 0715578-50.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:27
Baixa Definitiva
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21/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DIEGO MOURA NOGUEIRA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:25
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PETIÇÃO INICIAL.
EMENDA.
JUNTADA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE.
MOTIVO “DEVOLUÇÃO A PEDIDO DO REMETENTE”.
TEMA 1132 DO STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O recorrente deixou de emendar a contento a petição inicial, nos moldes do comando exarado na origem, ficando sujeito à sanção prevista no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. 2.
O aviso de recebimento retornou sem cumprimento, pois houve devolução a pedido do remetente.
Assim, não é possível considerar que a notificação foi efetivamente enviada para o endereço do devedor, o que afasta a aplicação do Tema 1.132 do STJ, ao caso concreto. 3.
Não há nos autos, comprovação de que o AR tenha efetivamente saído para entrega. 4.
O juízo de admissibilidade da petição inicial não se limita à análise de atendimento, pela parte autora, dos requisitos listados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, mas abrange, sobremaneira, a verificação da presença ou da ausência dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. -
23/07/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:34
Conhecido o recurso de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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17/06/2024 18:52
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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