TJDFT - 0700546-35.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FLAVIANO DA SILVA DIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DENILSON DE LUCENA MATOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por DENILSON DE LUCENA MATOS em face de FLAVIANO DA SILVA DIAS.
Na decisão de ID 67470151 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 205458509.
As partes não se manifestaram sobre a prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 67470151, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
08/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:55
Declarada decadência ou prescrição
-
18/09/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:45
Outras decisões
-
26/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DENILSON DE LUCENA MATOS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIANO DA SILVA DIAS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700546-35.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DENILSON DE LUCENA MATOS EXECUTADO: FLAVIANO DA SILVA DIAS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 15/07/2.024, nos termos de decisão/certidão id 111973481.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 26 de julho de 2024 07:55:22.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/07/2024 08:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 07:55
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 15:59
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
21/12/2021 14:55
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DENILSON DE LUCENA MATOS em 15/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 13:18
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/12/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:51
Decorrido prazo de DENILSON DE LUCENA MATOS em 30/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 19:03
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 08:00
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DENILSON DE LUCENA MATOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
23/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
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15/04/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 09:48
Expedição de Ofício.
-
15/01/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 18:33
Expedição de Ofício.
-
30/12/2020 17:52
Recebidos os autos
-
30/12/2020 17:52
Deferido o pedido de DENILSON DE LUCENA MATOS - CPF: *98.***.*10-59 (EXEQUENTE)
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/12/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 15:36
Recebidos os autos
-
26/11/2020 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
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25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de DENILSON DE LUCENA MATOS em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de FLAVIANO DA SILVA DIAS em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 11:31
Recebidos os autos
-
14/07/2020 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2020 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 13:49
Recebidos os autos
-
10/07/2020 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DENILSON DE LUCENA MATOS em 06/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:11
Recebidos os autos
-
12/06/2020 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2020 19:33
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/06/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de FLAVIANO DA SILVA DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 12:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DENILSON DE LUCENA MATOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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27/03/2020 20:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 14:30
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2020 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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