TJDFT - 0712812-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:40
Expedição de Petição.
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22/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/07/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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22/07/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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18/05/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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11/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NUBIA TAISSA DA ROCHA MADUREIRA RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 772,64 (setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), relativo ao inadimplemento de dois cheques de nº 000008 e nº 000009, no valor de R$ 314,40 (trezentos e quatorze reais e quarenta centavos).
O valor de cada cheque deverá ser acrescido de correção monetária desde a data de emissão da respectiva cártula e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação para pagamento de cada cheque.
A atualização monetária da quantia acima deverá ser feita pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, assim como pelo acréscimo de juros de mora de 1% até 29/08/2024 e taxa legal partir de 30/08/2024.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
30/01/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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27/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 12:54
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NUBIA TAISSA DA ROCHA MADUREIRA RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 13:58
Outras decisões
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26/08/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/08/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
25/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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