TJDFT - 0703695-06.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703695-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA BELLO VALE Polo Passivo: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme Petição de ID 205335857.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/07/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/07/2024 19:37
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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