TJDFT - 0729488-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:35
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:44
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LILIAMAR GONCALVES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/02/2025 16:21
Recurso Especial não admitido
-
21/02/2025 10:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LILIAMAR GONCALVES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LILIAMAR GONCALVES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:00
Conhecido o recurso de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/11/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/11/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/11/2024 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/10/2024 23:43
Recebidos os autos
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
16/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIAMAR GONCALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIAMAR GONCALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIAMAR GONCALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIAMAR GONCALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729488-50.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME AGRAVADO: LILIAMAR GONCALVES DA SILVA, ONELCI GONCALVES DA SILVA D E S P A C H O Intime-se a parte executada recorrida a se manifestar sobre os embargos de declaração da credora (ID 64554282), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
01/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
30/09/2024 00:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/09/2024 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.
PENHORA DE PERCENTUAL.
ART. 833, IV, CPC/2015.
POSSIBILIDADE.
MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
CADERNETA DE POUPANÇA.
LIMITE DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS IMPENHORÁVEL (ART. 833, X, CPC/2015).
DECISÃO REFORMADA. 1.
A penhora de percentual de salário/benefício previdenciário é cabível quando verificado que os valores constritos mensalmente não prejudicarão a subsistência e o mínimo existencial do devedor e/ou do núcleo familiar, bem como quando o credor não encontrou outras fontes e formas de satisfazer a dívida exequenda.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça-STJ e desta Corte de Justiça. 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
17/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:27
Conhecido o recurso de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
16/09/2024 22:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
12/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 02:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729488-50.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME AGRAVADO: LILIAMAR GONCALVES DA SILVA, ONELCI GONCALVES DA SILVA D E S P A C H O Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
22/07/2024 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 22:35
Juntada de mandado
-
19/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
18/07/2024 07:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
17/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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