TJDFT - 0711536-62.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:19
Baixa Definitiva
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19/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:25
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:22
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
EMENDA À INICIAL.
NÚMERO DA CÉDULA DE CRÉDITO DIVERGENTE DO CONTRATO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Correta a decisão judicial que julga extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos moldes dos arts. 321, e 485, I, do Código de Processo Civil, ante a constatação de que o autor, formalmente instado a emendar a inicial, quedou-se inerte, sujeitando-se aos efeitos relacionados ao encerramento prematuro do feito. 2.
A divergência existente entre o número do contrato de financiamento juntado na inicial e o número do pacto referido na notificação extrajudicial encaminhada ao devedor impede o prosseguimento do processo de busca e apreensão por ausência de comprovação da mora, requisito essencial a ser demonstrado para a demanda, consoante art. 3º do Decreto Lei n. 911/69. 3.
Recurso não provido. -
22/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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01/04/2024 07:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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29/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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