TJDFT - 0711714-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:38
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:20
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
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08/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:58
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
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29/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VERONICA DOS SANTOS CARDOSO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Publicado Mandado em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga. Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): VERONICA DOS SANTOS CARDOSO, CPF: *85.***.*53-53 Endereço: QNC 1, 204, area especial 21, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-510 E-mail: Telefone: MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO O Juízo do(a) 3ª Vara Cível de Taguatinga determina a busca e apreensão do bem abaixo descrito e, após, a citação de VERONICA DOS SANTOS CARDOSO, CPF: *85.***.*53-53, para responder ao processo abaixo: Número do Processo: 0711714-83.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: VERONICA DOS SANTOS CARDOSO Descrição do bem: C3 FIRST ED 1.0 Modelo: Citroën/C3 First Edition 1.0 Flex 6V 5p Mec, Chassi: 935CEFC2CPB539524, Placa: SGQ7J44, RENAVAM: *13.***.*42-56.
Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e solicite a restituição da quantia paga a maior.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Depositários: Mak Delys Alves de Souza CPF: *19.***.*21-34 Sérgio Jose de Lima Gomes CPF: *39.***.*42-87 Adriano cordeiro Mendes CPF: 012.224.831.73 Jose Mario Ribeiro de França Lopes CPF: *10.***.*44-29 Leandro Amaro de Oliveira CPF: *25.***.*83-97 Valter Rodrigues Martins CPF: *46.***.*07-53 Heitor Pinho de Macena CPF: *25.***.*01-06 Silas Mesquita de Oliveira CPF: *00.***.*99-81 Everaldo Da Silva Araújo CPF: *08.***.*97-04 Ronaldo Martins Lima CPF: *93.***.*49-20.
Documento datado e assinado eletronicamente, pelo juiz ou juíza, conforme certificação digital.
Observações: A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista abaixo.
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão do veículo, certificar se o réu reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial se houver revelia.
A parte ré, citado com hora, deverá ser advertido de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
25/07/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:30
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2024 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:54
Declarada incompetência
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20/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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