TJDFT - 0708688-80.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:48
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/08/2025 15:48
Deferido o pedido de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL - CPF: *10.***.*69-20 (INVENTARIANTE).
-
21/08/2025 02:49
Publicado Portaria em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:55
Expedição de Portaria.
-
18/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:12
Outras decisões
-
13/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/08/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 23:47
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:27
Outras decisões
-
16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 07:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 07:52
Indeferido o pedido de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL - CPF: *10.***.*69-20 (INVENTARIANTE)
-
11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 00:16
Deferido o pedido de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL - CPF: *10.***.*69-20 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 21:16
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
04/05/2025 11:45
Outras decisões
-
29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708688-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES INVENTARIADO(A): SILVIO SILVERIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimento de ID 231510157, porquanto não houve cumprimento da sentença de ID 225437505 (ausente a certidão de (in) existência de dependentes habilitados na Previdência Social).
Ademais, há débitos tributários pendentes de pagamento (ID 231640806), recentemente descobertos.
Chamo a atenção para o fato de que o ITCD discriminado na certidão de ID 231640808 tem o próprio espólio como sujeito passivo, e não os herdeiros, de sorte que é inaplicável o Tema 1074 do STJ ao caso em epígrafe.
O tributo decorre da transmissão dos bens de José Silvério de Lima (pai do autor da herança), por causa mortis.
Como não houve cumprimento, tampouco houve quitação dos tributos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sobradinho - DF, 25 de abril de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:04
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 16:04
Indeferido o pedido de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL - CPF: *10.***.*69-20 (INVENTARIANTE)
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:43
Publicado Portaria em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:34
Juntada de Petição de comprovante
-
02/04/2025 17:41
Expedição de Portaria.
-
24/03/2025 18:03
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:22
Outras decisões
-
23/01/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/01/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:16
Juntada de comunicação
-
10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708688-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES INVENTARIADO(A): SILVIO SILVERIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Registre-se que o crédito da Polícia Civil do DF foi, aparentemente, objeto de partilha no processo 2005.01.1.023622-4 (ID 203851977). 2.
O ofício de ID 211670412 está correto. 3.
Cabe à inventariante requerer ao Juízo no qual tramitou o inventário de José Silvério de Lima a transferência da quantia devida ao autor da herança para este processo, ou, se já munida da documentação necessária (formal de partilha, ofício, etc.), diligenciar na Polícia Civil para que o valor seja transferido. 4.
Prossiga-se, pois, consoante decisão de ID 210534205.
Sobradinho - DF, 25 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/11/2024 23:10
Expedição de Portaria.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 07:36
Outras decisões
-
24/09/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE SILVERIO GONCALVES - CPF: *39.***.*42-34 (HERDEIRO), ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL - CPF: *10.***.*69-20 (HERDEIRO).
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708688-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES INVENTARIADO(A): SILVIO SILVERIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação do Estado de Santa Catarina de ID 206117313 não corresponde ao andamento processual.
Não havendo bens no referido Estado e estando o processo de inventário em tramitação no Distrito Federal, é este ente federativo o sujeito ativo do ITCMD (art. 2º, §3º, I, "b", da Lei Distrital 3.804/06).
Como a incompetência não foi suscitada, dou seguimento ao inventário.
Presentes os requisitos, nomeio inventariante a sra.
Rosângela Silvério Gonçalves Gramagol - herdeira colateral -, ficando dispensada de subscrever termo de compromisso (art. 660 do CPC).
No prazo de quinze dias, deverá cumprir integralmente a decisão de ID 200577497.
Para facilitar futura expedição de alvarás de levantamento, requisito a transferência de eventuais saldos bancários deixados pelo inventariado pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (documento anexo).
Faculta-se aos herdeiros, todavia, diligenciar nas instituições bancárias à procura de outras informações, caso o resultado do referido sistema não espelhe a realidade.
Dou força de ofício a esta decisão para que qualquer instituição bancária forneça à inventariante quaisquer informações bancárias (apenas informações) relativas ao inventariado, vedados saques e transferências.
Intimem-se, desde já: a) o Distrito Federal; b) a União.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (processos 2005.01.023622-4 e 0712514-51.2023.8.07.0006) para que transfira para conta judicial vinculada a este Juízo eventuais valores cabíveis ao autor da herança.
Expeça-se.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 5 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:05
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:13
Outras decisões
-
01/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/07/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708688-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANGELA SILVERIO GONCALVES GRAMAGOL, HENRIQUE SILVERIO GONCALVES INVENTARIADO(A): SILVIO SILVERIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, intime-se a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina para manifestar-se nos termos da decisão de ID 200577497 (tópico “2.1”).
No esboço de ID 203851964 não consta o ID (identificador digital) que foi homologado na sentença respectiva (ID 200495029 e ID 203851975).
A certidão negativa de ações cíveis do TJDF e Justiça Federal 1ª Região (ID 203851991 e ID 203857399, respectivamente) estão vencidas.
Assim, concedo derradeira oportunidade para emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, para que seja cumprida a decisão de ID 200577497, observados os termos acima.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 23 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/07/2024 08:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/07/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:35
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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