TJDFT - 0730389-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto-GO
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26/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RUTILENE DUTRA VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730389-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTILENE DUTRA VIEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 208001953 sem manifestação das partes.
Intime-se o autor a promover a distribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto-GO, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
13/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUTILENE DUTRA VIEIRA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730389-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTILENE DUTRA VIEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 11:39
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:38
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730389-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTILENE DUTRA VIEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração, nos moldes da fundamentação da decisão retro, destacando que o documento do ID 206925441 não comprova que se trata do contrato firmado com a autora, ausente qualquer numeração ou assinatura.
Cumpra-se a decisão do ID 206664781.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:08
Indeferido o pedido de RUTILENE DUTRA VIEIRA - CPF: *63.***.*54-15 (AUTOR)
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/08/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:37
Declarada incompetência
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06/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/08/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730389-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTILENE DUTRA VIEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a autora para comprovar a existência da cláusula de eleição do foro no contrato, em 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/07/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730389-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTILENE DUTRA VIEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a autora para esclarecer o motivo do ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, tendo em vista que a instituição financeira ré possui filial no local de seu domicílio.
Na mesma oportunidade, venha copia do(s) contrato(s) firmado(s) com o réu.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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