TJDFT - 0714497-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 15:12
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de XAVIER, GAGLIARDI, INGLEZ, VERONA, SCHAFFER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714497-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: XAVIER, GAGLIARDI, INGLEZ, VERONA, SCHAFFER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado integralmente o valor buscado via SISBAJUD de ID 201202414.
A quantia penhorada já foi transferida para a conta indicada pela parte credora, conforme indicado na certidão de ID 207858001.
Isso posto, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no disposto no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 20:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714497-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: XAVIER, GAGLIARDI, INGLEZ, VERONA, SCHAFFER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte Executada apresentar Impugnação à Penhora.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXEQUENTE intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
24/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 09:48
Recebidos os autos
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21/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:48
Outras decisões
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15/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/04/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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