TJDFT - 0700916-42.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:44
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO MARCAL LIMA BRITO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:50
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700916-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MARCAL LIMA BRITO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, e considerando que as pesquisas de bens da parte requerida realizadas por este Juízo estão sendo infrutíferas, intime-se a parte autora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
Saliento que eventual arquivamento não trará prejuízo processual à parte requerente, pois poderá, em momento oportuno, quando da localização de bens penhoráveis, solicitar o desarquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:00
Deferido em parte o pedido de BRUNO MARCAL LIMA BRITO - CPF: *25.***.*14-15 (REQUERENTE)
-
14/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2024 09:39
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BRUNO MARCAL LIMA BRITO em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BRUNO MARCAL LIMA BRITO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
08/04/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 02:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714142-05.2024.8.07.0018
Fernanda Mendes de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Silva Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 15:48
Processo nº 0726800-15.2024.8.07.0001
Shin - Centro de Atividades - Ca 11 - Bl...
Rafael Contreiras de Carvalho
Advogado: Gabriela Vieira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 11:40
Processo nº 0714116-07.2024.8.07.0018
Andre Luiz Rangel Santos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 14:29
Processo nº 0711843-82.2024.8.07.0009
Marilda Gomes de Oliveira
Valdelice de Paula Pereira
Advogado: Emanuel Pereira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 10:08
Processo nº 0729679-92.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Carioca
Daniela Maria Ramos Botelho
Advogado: Fabiana Medeiros Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 17:07