TJDFT - 0706178-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:28
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARLETE MENDES DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:13
Outras decisões
-
16/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, em vista do reconhecimento da coisa julgada operada nos autos nº 0022216-34.2015.8.07.0009.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
12/12/2024 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
10/12/2024 23:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARLETE MENDES DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:46
Outras decisões
-
29/09/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARLETE MENDES DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706178-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ARLETE MENDES DA COSTA EMBARGADO: SILVANIA OLIVEIRA DE LIMA, KEDSON ALENCAR ARRUDA, ALINE MARTINS DE LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação da parte autora quanto à determinação de ID 205162984.
Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 9 de setembro de 2024, 09:28:14.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
09/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARLETE MENDES DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706178-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ARLETE MENDES DA COSTA EMBARGADO: SILVANIA OLIVEIRA DE LIMA, KEDSON ALENCAR ARRUDA, ALINE MARTINS DE LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 24 de julho de 2024, 10:25:52.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
23/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ARLETE MENDES DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ARLETE MENDES DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ARLETE MENDES DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706178-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ARLETE MENDES DA COSTA EMBARGADO: SILVANIA OLIVEIRA DE LIMA, KEDSON ALENCAR ARRUDA, ALINE MARTINS DE LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 24 de julho de 2024, 10:25:52.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
24/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ALINE MARTINS DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 17:49
Outras decisões
-
10/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a ARLETE MENDES DA COSTA - CPF: *84.***.*48-87 (EMBARGANTE).
-
07/05/2024 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/04/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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