TJDFT - 0719726-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/10/2024 17:55
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:39
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 405 - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/09/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/09/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
29/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:43
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/07/2024 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:05
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPENSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de efetivação de compensação na fase de cumprimento da sentença. 2.
A regra prevista no art. 368 do Código Civil enuncia que se duas pessoas forem concomitantemente credora e devedora, as respectivas obrigações são extintas em virtude do fenômeno da compensação. 2.1.
A compensação ocorre à vista de obrigações líquidas, vencidas, relativas a bens fungíveis, nos termos da regra prevista no art. 369 do Código Civil. 3.
No caso, ambas as partes informaram a inexistência, no presente momento, de débito devido pelo condomínio recorrente à companhia recorrida. 3.1.
A despeito das prestações mensais relativas ao fornecimento de água e esgoto, pela CAESB, acarretem a cobrança de tarifa em desproveito do utente do serviço, a relação jurídica processual de origem demonstra que atualmente inexiste obrigação pendente de cumprimento pelo condomínio agravante. 3.2.
Nesse contexto, as partes não são, reciprocamente, credor e devedor.
Logo, afigura-se inadmissível o acolhimento da compensação pretendida. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
22/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:47
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 405 - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
31/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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15/05/2024 16:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 21:37
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 21:37
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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