TJDFT - 0737062-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA DE MATOS REHEM em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:31
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737062-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DE MATOS REHEM REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:51:44. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA DE MATOS REHEM em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA DE MATOS REHEM em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA DE MATOS REHEM em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA DE MATOS REHEM em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737062-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DE MATOS REHEM REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 209474725, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) DECLARAR a inexistência do débito da autora com a requerida no valor de R$ 53,02 (cinquenta e três reais e dois centavos), referente à corrida realizada no dia 14/04/2024, às 04h15, por meio do aplicativo de transporte; b) DETERMINAR o desbloqueio da conta de usuário da autora no aplicativo da requerida, no prazo de 15 dias, contado da intimação para o cumprimento da sentença, sob pena de multa a ser arbitrada e; c) CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da sentença. -
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA DE MATOS REHEM em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737062-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DE MATOS REHEM REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:11
Outras decisões
-
22/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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